sábado, 6 de outubro de 2012

Como funcionam as Eleições

A Eleição Majoritária é aquela em que os candidatos concorrem entre si, cada um representando um partido ou uma coligação. Vence o candidato que obtiver no mínimo a maioria simples dos votos (50% +1 voto), em um ou dois turnos

A Eleição Proporcional,  diferentemente dos cargos majoritários, que concorrem entre si, nas eleições proporcionais (somente cargos legislativos) os candidatos são eleitos se atingirem o “quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores. O quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora






Município X tem 17 cadeiras e 50.037 eleitores que votaram nas eleições

  1. Saber quantos são os votos válidos do município X:

    Comparecimento50.037-Votos em branco883-Votos nulos2.832=Votos válidos46.322
  2. Dividir os votos válidos pelo nº de cadeiras. O resultado é o quociente eleitoral (despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)

    Votos válidos46.322÷Nº de cadeiras17=2.724,8=Quoc. eleitoral2.725
  3. Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)

    Partido/ColigaçãoVotaçãoQuociente eleitoralQuociente partidario
    A15.992÷2.725=5,8=5
    B12.881÷2.725=4,7=4
    C7.025÷2.725=2,5=2
    D6.144÷2.725=2,2=2
    E2.237÷2.725=0,8=0 *
    F2.113÷2.725=0,7=0 *
    Total = 13(sobram 4 vagas a distribuir)

Um comentário:

  1. Gostaria de pedir sua autorização para republicar seu texto em meu blog www.lexcast.in com todas as referências e créditos.

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